(DOC. VP 165.9914.6000.3500)
TRT4. Sociedade de economia mista. Despedida motivada.
«À luz do entendimento consolidado do STF, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que compõem a administração pública indireta, devem motivar a despedida de seus empregados, não sendo suficiente para sua validade a mera despedida imotivada, equiparando-se a ato arbitrário. No caso, está presente a motivação da dispensa, tendo a reclamada documentado a contento os atos que levaram à justa causa imposta ao autor. [...]»
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