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(DOC. VP 165.9914.6000.2300)

TRT4. Dano moral. Indenização por dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Cabe a indenização do obreiro por dano moral quando o empregador atinge bens subjetivos inerentes à pessoa do trabalhador. É o que ocorre no caso em análise, pois o reclamado não fornecia as condições mínimas de higiene e segurança no trabalho, por não disponibilizar banheiro em alguns dos locais de trabalho do reclamante como porteiro. Recurso do reclamado parcialmente provido. [...]»

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