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(DOC. VP 165.9912.9000.2300)

TRT4. Desconto dos dias de paralisação. Adesão ao movimento grevista.

«A Lei 7783/1989 estabelece que a participação em greve suspende o contrato de trabalho, não é irregular o desconto dos dias de paralisação, pois inequívoca a ausência de prestação de serviço. Os salários dos dias de adesão ao movimento grevista somente seriam devidos se houvesse negociação coletiva dispondo de forma diversa, através de acordo ou convenção coletiva, remédio específico para tal finalidade. [...]»

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