(DOC. VP 165.9911.6000.3400)
TRT4. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.
«Restando constatada a similitude no objeto da atividade econômica desenvolvida, de comunhão de interesses e de relacionamento entre as empresas, entendo configurada a formação de grupo econômico entre as reclamadas, nos moldes do CLT, art. 2º, §2º. [...]»
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