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(DOC. VP 165.9911.6000.1700)

TRT4. Cerceamento de defesa.

«Não obstante o julgador deva zelar pela celeridade da prestação jurisdicional, recusando a produção de provas, nos termos dos artigos 765 da CLT e 130 do CPC/1973, essa não é a hipótese dos autos. A improcedência de pedidos por insuficiência de provas, considerando que o ônus era do autor e que a prova com a qual ele pretendia demonstrar os fatos constitutivos do seu direito foi indeferida na origem, configura inequívoco prejuízo e cerceamento de defesa, sendo nulo o processo a pa

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