(DOC. VP 165.9911.6000.0700)
TRT4. Adicional de insalubridade. Câmara fria.
«A norma regulamentadora, ao não fixar limites de tolerância para exposição ao frio, estabelece o critério qualitativo para caracterização da insalubridade em decorrência de tal agente. Constatada a exposição habitual do trabalhador, é devido o adicional de insalubridade em grau médio independentemente de considerações sobre a intensidade do contato, seja em relação à frequência ou ao tempo de exposição ao frio. [...]»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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