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(DOC. VP 165.9875.7000.2500)

TRT4. Horas de espera/PRontidão.

«Consoante prova dos autos, entende-se viável o deferimento de horas de prontidão pelo tempo de espera do motorista nas aduanas. Aplicação dos §§ 8º e 9º do CLT, art. 235-C, bem como dos §§ 4º e 11, art. 235-E, todos, instituídos pela Lei 12.619/2012. [...]»

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