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(DOC. VP 165.9873.6000.3500)

TRT4. Multa por assédio processual. Dever de negociar.

«A não apresentação de proposta de acordo em audiência não pode ser tido como má-fé, abuso de um direito ou atitude de escárnio ao magistrado. O direito assegurado ao cidadão é o acesso ao judiciário e a decisão célere, nos termos do art. 5º, XXXV e LXXVIII da Constituição. Não há amparo legal para condenar as reclamadas ao pagamento de multa em vultoso valor por não terem contribuído para a realização de acordo, à luz do CF/88, art. 5º, XXXIX, também. [...]»

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