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(DOC. VP 165.9873.6000.0700)

TRT4. Motorista de caminhão. Transporte de asfalto quente. Insalubridade em grau máximo.

«Tratando-se o asfalto de hidrocarboneto derivado do petróleo bruto, com massa molecular elevada, contendo ainda silicosas, calarias, breu betume, entre outros, faz jus o trabalhador ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, salientando-se que a análise da exposição ao agente nocivo, no caso, se dá pelo aspecto qualitativo, não importando o tempo de exposição ao longo da jornada. [...]»

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