(DOC. VP 165.9873.2000.2300)
TRT4. Zelador. Condomínio. Horas extras.
«O zelador que reside no local de trabalho, cumprindo jornada de forma intermitente, intercalando períodos de atividade e de descanso, não faz jus ao pagamento de horas extras, pois não foi comprovado o labor além dos limites legais. [...]»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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