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(DOC. VP 165.9872.1000.2000)

TRT4. Recuperação judicial. Ausência de preparo. Deserção.

«A Lei 11.101/2005 e a Súmula 86/TST, não trazem previsão alguma quanto à isenção de custas e do depósito recursal para empresas em recuperação judicial. Em sendo o depósito recursal exigência legal (art. 899 e parágrafos da CLT), ausência do preparo configura hipótese de não recebimento do recurso por deserção. [...]»

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