(DOC. VP 165.9865.9000.4600)
TRT4. Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento.
«Embora o CF/88, art. 7º, XIV estabeleça a duração de seis horas para as jornadas realizadas em turnos ininterruptos de revezamento, excetuada previsão em contrário por via de negociação coletiva, a prestação de horas extras habituais torna inválido o acordo de elastecimento da jornada em turnos ininterruptos. [...]»
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