Carregando…

(DOC. VP 165.9865.9000.3100)

TRT4. Multa do CLT, art. 477. Reconhecimento de vínculo de emprego.

«A decisão declaratória de reconhecimento de vínculo de emprego possui eficácia ex tunc, na medida em que apenas declara a realidade existente. Assim, o pagamento das verbas rescisórias sem observância do prazo do CLT, art. 477, § 6º ou mesmo o não pagamento das verbas rescisórias geram a sanção prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular. [...]»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote