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(DOC. VP 165.9865.9000.1700)

TRT4. Recurso ordinário interposto pelo sindicato reclamante. Rito ordinário (extinção do feito. Contribuição sindical de 2012 e 2013. Encargos do CLT, art. 600).

«Para a cobrança da contribuição sindical é imprescindível o ajuizamento de ação executiva, o que não ocorreu no caso dos autos. Não há, pois, qualquer reparo a ser efetuado na sentença, que extinguiu o feito sem resolução do mérito por inadequação da via eleita, com fulcro no art. 267, I, c/c CPC/1973, art. 295, V, ambos. Recurso desprovido. [...]»

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