(DOC. VP 165.9865.9000.1300)
TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Cerceamento de defesa. Revelia e confissão quanto à matéria de fato. Ausência justificada por meio de atestado médico.
«A revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato atribuída à demandada (microempresa) revela-se indevida, em virtude da juntada de atestado médico válido, dando conta da necessidade de a representante da empresa permanecer, na data da audiência, em repouso domiciliar. Portanto, justificada a ausência da reclamada ao ato. A circunstância de não constar o CID no aludido documento não se mostra capaz de afastar o registro ali contido. Se havia orientação médica para que a empre
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