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(DOC. VP 165.9864.5000.4500)

TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Sobreaviso.

«Caso em que não há prova de que a reclamante experimentasse restrição ao direito de livre locomoção, tampouco ficasse impedido de exercer suas atividades sociais regulares, restando inaplicável o disposto no CLT, art. 244, § 2º, em conformidade com a Súmula 428/TST. Recurso provido no aspecto. [...]»

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