(DOC. VP 165.9864.5000.1300)
TRT4. Acidente de trabalho. Estabilidade. Indenização por danos morais, materiais e estéticos.
«Inexistindo prova quanto à ruptura do contrato de trabalho, ou de que a empregadora tenha colocado obstáculo a que a reclamante voltasse às suas funções após a cessação do benefício previdenciário, e não tendo a reclamante percebido auxílio-doença acidentário, não há falar em estabilidade acidentária e indenizações postuladas. [...]»
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