(DOC. VP 165.9861.4000.3900)
TRT4. Bonificação. Parcela rona. Ofensa ao princípio da isonomia não caracterizada.
«O pagamento de bonificação diferenciada a empregados que desempenham cargo de natureza gerencial não enseja discriminação, nem ofensa ao princípio da isonomia, sendo possível sua instituição, por configurar a hipótese de discriminação positiva, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso ordinário interposto pelo reclamante a que se nega provimento, no item. [...]»
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