(DOC. VP 165.9860.8000.3100)
TRT4. Nulidade processual. Exclusão de reclamadas do polo passivo. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.
«É incumbência exclusiva da parte autora estabelecer contra quem quer demandar, elegendo o polo passivo da lide. Alegada a formação de grupo econômico pelas empresas demandadas e requerida a sua responsabilidade solidária, o exame da controvérsia, ainda que possa também ser feito em fase de execução, impõe dilação probatória e observância à ampla defesa e ao contraditório, o que deve ser realizado na fase de conhecimento do processo. Afronta aos princípios da ampla defesa e do
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