(DOC. VP 165.9854.9000.2400)
TRT4. Horas de sobreaviso.
«De acordo com a nova redação da Súmula 428/TST, para fazer jus às horas de sobreaviso, ainda que não necessite permanecer em sua residência aguardando o chamado do empregador, é imprescindível que o empregado, durante certo período, tenha a sua liberdade de locomoção comprometida pela possibilidade de ser convocado a qualquer momento, mesmo que por meio telemático, situação que restou demonstrada nos autos. [...]»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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