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(DOC. VP 165.9854.9000.0900)

TRT4. Adicional de insalubridade. Uso de fones de ouvido.

«Não caracterizado o exercício de atividade que impõe o uso permanente de fones de ouvido, passível de enquadramento na NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Elementos dos autos que revelam que a autora utilizava headset por tempo reduzido, se comparado com o total da jornada de trabalho. Recurso ordinário da reclamante desprovido, no aspecto. [...]»

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