(DOC. VP 165.9783.6005.4977)
TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Parcial provimento do recurso. Pena-base no mínimo legal, sem reflexos no quantum final. Materialidade delitiva e autoria provadas. A dosagem sofre reparo. Na primeira fase, a pena-base pode ser fixada no patamar mínimo legal. Na segunda fase, as atenuantes pela confissão espontânea e menoridade relativa não conduzem a pena aquém do patamar mínimo legal, em atenção a Súmula 231/ESTJ. Na terceira fase, permanece inaplicável a aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º pela dedicação a atividade delitiva. Total: cinco (5) anos de reclusão e quinhentos (500) dias-multa. Regime inicial fechado. Inviável a substituição da carcerária por penas restritivas de direitos. Perdimento do veículo apreendido mantido. Recurso livre, com recomendação
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