(DOC. VP 165.9685.2000.0600)
TRT4. Acidente de trabalho. Responsabilidade solidária da tomadora.
«A tomadora que se omite, ignorando os cuidados com a segurança dos trabalhadores, empregados ou não, viola norma constitucional de prevenção de riscos e de redução dos acidentes no local de prestação do labor. Provado o dano, a culpa e o nexo causal, é reconhecida a responsabilidade civil da tomadora quanto aos danos resultantes. [...]»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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