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(DOC. VP 165.9683.9000.1300)

TRT4. Bancário. Transporte de valores. Indenização por danos morais.

«Configura-se ilícita a conduta do banco reclamado que exige de empregado bancário, desprovido da pertinente formação profissional e do necessário aparato de segurança, o transporte de numerário, impondo-se o pagamento de indenização por danos morais, em razão do risco da atividade desempenhada. Não se pode olvidar que cabe ao empregador o dever de proteção, de segurança e de zelo pela incolumidade física e mental de seus empregados, impondo-se sua responsabilização quando se e

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