(DOC. VP 165.9680.5000.3500)
TRT4. Processo administrativo disciplinar. Validade. Poder diretivo do empregador.
«Reveste-se de validade o processo administrativo instaurado pelo empregador para apurar falta contratual do empregado quando o trabalhador, sem justificativa, deixa de atender a diretriz traçada pela empresa. Exercício regular do poder diretivo do empregador, tendo sido observada a ampla defesa e o contraditório. [...]»
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