Carregando…

(DOC. VP 165.9662.5000.9600)

TRT4. Agravo de petição. Direito real de usufruto. Alienação. CCB/2002, art. 1.393

«Consoante previsto no CCB, art. 1.393, o direito real de usufruto é inalienável, sendo admitida, somente, a cessão do seu exercício de forma gratuita ou onerosa. Assim, sem razão a exequente quando pretende a alienação do direito real de usufruto, mormente porque contraria dispositivos legais e precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao recurso. [...]»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote