(DOC. VP 165.9662.5000.6400)
TRT4. Contribuição assistencial. Condição de não associado.
«Frente ao modelo atualmente vigente de sindicato único por categoria profissional ou econômica na mesma base territorial (CF, art. 8º, II), em virtude do qual, a partir do ato de admissão, o trabalhador passa a integrar, automaticamente, uma categoria profissional, ficando vinculado a um único sindicato de classe, entende-se que as deliberações tomadas em assembleia geral, inclusive aquelas pertinentes às contribuições assistenciais em favor da entidade, atingem a todos os membros da
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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