(DOC. VP 165.9221.0011.5200)
TRT18. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Nova redação da Súmula 331/TST. Princípio da aptidão para prova.
«A declaração de constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, em 24/11/2010, não tem o condão de afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. A ordem pretoriana doravante consiste em retirar a forma automática com que era impingida a responsabilidade subsidiária à Administração Pública, na qualidade de tomadora de serviços, para dar lugar ao exame de cada caso concreto. Dever-se-á aferir a conduta culpos
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