Carregando…

(DOC. VP 165.9221.0010.8700)

TRT18. Recurso ordinário não conhecido. Irregularidade de representação processual.

«Não restando evidenciado que o advogado que assinou o recurso da 2ª reclamada, à época do protocolo do recurso, efetivamente detivesse poderes para representá-la em juízo, e não havendo de se cogitar em mandato tácito, pois o advogado que assinou eletronicamente o recurso ordinário não compareceu às audiências realizadas nos autos, e tendo em vista o disposto nas Súmula 164/TST e Súmula 383/TST, não conheço do recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote