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(DOC. VP 165.9221.0010.8400)

TRT18. Recurso ordinário. Vínculo empregatício. Diretor de sociedade anônima.

«Comprovado que o reclamante ocupava cargo de diretor comercial em sociedade anônima, eleito pelo conselho de administração para atuar com autonomia na sua área, bem como definir, em conjunto com os outros membros da Diretoria, os rumos da sociedade empresária, representando-a no plano interno e externo, sem subordinação típica da relação de emprego, não procede ao pedido de reconhecimento do contrato de emprego. Recurso não provido.»

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