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(DOC. VP 165.9221.0010.7700)

TRT18. Recurso ordinário. Inexistência de poderes de representação da advogada subscritora. Não conhecimento.

«Observado que a advogada subscritora do recurso ordinário interposto pela reclamada não possui poderes de representação, não supera o apelo o crivo da admissibilidade recursal.»

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