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(DOC. VP 165.9221.0010.6300)

TRT18. Recurso ordinário. Rito sumaríssimo. Confirmação da sentença pelos próprios fundamentos.

«Tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e sopesando que o juízo singular apreciou detidamente as provas dos autos, aplicando o direito ao caso concreto, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, com arrimo no CLT, art. 895, § 1º, IV.»

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