(DOC. VP 165.9221.0010.4200)
TRT18. Recuperação judicial. Suspensão da execução. Competência.
«Findo o prazo assinalado pelo Juízo Cível para a suspensão das ações e execuções em face da empresa recuperanda, deve a execução ter regular seguimento nesta Justiça Especializada, enquanto não comprovada a aprovação e homologação do Plano de Recuperação Judicial, quando, só então, a competência para o procedimento executório passa a pertencer exclusivamente ao Juízo da Recuperação.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote