(DOC. VP 165.9221.0010.1600)
TRT18. Procuração. Pessoa jurídica. Ausência de identificação do representante legal. Irregularidade de representação processual.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 373/TST-SDI-I, na procuração firmada em nome de pessoa jurídica deve constar sua identificação e a de seu representante legal. Ausentes tais requisitos, o ato não se reveste de validade, o que acarreta o não conhecimento do recurso, por irregularidade de representação e por se encontrar deserto.»
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