(DOC. VP 165.9221.0010.0700)
TRT18. Prestação de serviços. Ilicitude. Empresa interposta.
«Empresa interposta é a subordinada à tomadora dos serviços, a economicamente inidônea e a que não dirige a prestação pessoal de serviços dos empregados por ela contratados e assalariados.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote