(DOC. VP 165.9221.0009.5500)
TRT18. Pagamento «por fora». Existência de provas robustas. Diferenças salariais devidas.
«A adoção de caixa «dois» constitui prática grave e traz sérias consequências para a empresa em vários âmbitos, tais como, trabalhista, administrativo, previdenciário e, até mesmo, penal, razão pela qual o seu reconhecimento exige prova robusta e indene de dúvidas. Incumbe ao autor provar a existência de pagamento de parte da remuneração via «caixa 2», por ser fato constitutivo do direito postulado (arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC). Tendo sido produzida prova cabal nesse sen
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