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(DOC. VP 165.9221.0009.4900)

TRT18. Oj 173, SDI-I/TST. Adicional de insalubridade. Atividade a céu aberto. Exposição ao sol e ao calor. (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14/09/2012). Res. 186/2012, //dejt divulgado em 25, 26 e 27/09/2012

«I - Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (CLT, art. 195 e Anexo 7 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE). II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE.»

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