(DOC. VP 165.9221.0009.2300)
TRT18. Multa por litigância de má-fé e indenização compensatória correspondente. CPC, art. 18. Incabível
«Não se verifica a prática de alteração da verdade dos fatos apenas porque a prova dos autos não corrobora a tese patronal. A contestação de fatos alegados na inicial, não configura, por si só, a conduta ilícita processual tipificada como litigância de má-fé, pois se trata de simples exercício regular de uma faculdade processual. Multa e indenização compensatória do CPC, art. 18 incabíveis.»
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