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(DOC. VP 165.9221.0008.9900)

TRT18. Motorista profissional. Intervalo intrajornada.

«Uma vez concedidas pausas de 30/35 minutos a cada 4 horas/4 horas e 30 minutos de trabalho, atendidos estão os requisitos do CLT, art. 235-C, § 2º c/c CTB, art. 67-C, sendo, portanto, indevida condenação ao pagamento de intervalo intrajornada. Recurso do autor desprovido, no particular.»

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