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(DOC. VP 165.9221.0008.7300)

TRT18. Litigância de má-fé. Multa e indenização.

«O CPC, art. 18, e parágrafos, com a redação que lhes deu a Lei 8.952/1994, tornam imperativa e aplicável de ofício a punição ao litigante de má- fé, determinando, outrossim, a fixação de multa e indenização por prejuízos, desde logo, isto é, nos próprios autos. Portanto, punir o litigante de má-fé não é faculdade, mas dever do juiz.»

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