(DOC. VP 165.9221.0008.7000)
TRT18. Litigância de má-fé. Não configuração.
«Para a caracterização da litigância de má-fé é imprescindível a comprovação da prática de uma das condutas previstas no CPC, art. 17. No caso, não se vislumbra que o empregado tenha agido de forma temerária, alterando a verdade dos fatos ou agindo com deslealdade processual. Recurso não provido, no particular.»
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