(DOC. VP 165.9221.0008.6400)
TRT18. Labor por período igual ou superior a 7 dias consecutivos. Ausência de concessão de repouso semanal remunerado. Pagamento em dobro.
«O CF/88, art. 7º, XV prevê que o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais. E, conforme o entendimento pacífico do TST, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 410/TST-SDI-I, viola o referido comando normativo a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, o que implica o seu pagamento em dobro.»
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