(DOC. VP 165.9221.0008.4300)
TRT18. Justa causa. Ato de improbidade. Simulação.registro de ponto feito por colega, não estando o empregado no local de trabalho. Configuração.
«A simulação, consistente no ato de um empregado registrar o ponto de outro ou por ele ser beneficiado, não estando este no local de trabalho, configura ato de improbidade, passivo de despedida por justa causa. (RO-0001162-57.2012.5.18.0010. Relator Desembargador Eugênio José Cesário Rosa, julgado em 7/11/2012.)»
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