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(DOC. VP 165.9221.0008.3100)

TRT18. Jus variandi patronal. Acréscimo de atribuições não previstas no contrato de trabalho. Desequilíbrio contratual. Contraprestação adicional devida.

«O acréscimo de atividades para as quais o empregado não foi contratado, com aumento de responsabilidades, sem majoração salarial, não está inserto no jus variandi patronal, na medida em que provoca desequilíbrio contratual, o que justifica o direito à contraprestação superior durante o período em que tais atividades foram desempenhadas.»

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