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(DOC. VP 165.9221.0007.6500)

TRT18. Intervalo para recuperação térmica. Ônus da prova. Fato extintivo do direito do autor. CLT, art. 253. Arts. 818 da CLT e CPC/1973, art. 333, II (CPC/2015, art. 373, II).

«Uma vez demonstrado que o trabalho se enquadra nas situações que exigem a concessão do intervalo para recuperação térmica, a alegação defensiva de que tal direito foi observado é classificada como fato extintivo do direito do autor (CPC, art. 333, II), sendo da reclamada o encargo probatório de demonstrar o que alegou. A CLT não impõe o registro individual da concessão das pausas, mas deixa claro que o tempo de descanso precisa ser pré-assinalado. Apesar de não haver uma obrigat

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