(DOC. VP 165.9221.0007.6000)
TRT18. Intervalo intrajornada pré-assinalado. Pressunção relativa de veracidade. Prova dividida.
«Encontrando-se pré-assinalado intervalo intrajornada nos cartões de ponto, presume-se sua regular concessão, cabendo ao reclamante prova robusta em sentido contrário, o que não sobejou demonstrada pelo conjunto da prova oral. Uma vez evidenciada prova dividida, decide-se em desfavor de quem detém o ônus probatório; no caso, o reclamante. Recurso patronal conhecido e provido.»
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