Carregando…

(DOC. VP 165.9221.0007.3600)

TRT18. Insalubridade. Perícia conclusiva pela inexistência de agente insalubre no ambiente de trabalho. Adicional indevido.

«A caracterização da insalubridade, quando arguida em Juízo, deve ser apurada por perito regularmente designado, conforme dispõe o CLT, art. 195, § 2º. Concluindo a perícia pela inexistência de agente insalubre no ambiente de trabalho e não tendo sido produzida prova que infirme as conclusões da perícia técnica, é indevido o adicional de insalubridade. Sentença mantida.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote