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(DOC. VP 165.9221.0007.2400)

TRT18. Indenização por dano moral. Comprovação.

«O fato ensejador do dano moral alegado, inclusive por constituir ilícito por parte do empregador deve ser robustamente comprovado nos autos. Não havendo comprovação robusta dos fatos, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu a indenização pleiteada.»

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