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(DOC. VP 165.9221.0006.7800)

TRT18. Horas extras. Não apresentação dos controles de frequência.

«É cediço que a não apresentação injustificada dos controles de frequência, quando o empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados não apresenta referidos documentos, gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário (Súmula 338, item I, do TST). No caso, a prova oral demonstrou jornada diversa da indicada na exordial, afastando a presunção de veracidade da jornada descrita na inicial.»

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