(DOC. VP 165.9221.0006.7500)
TRT18. Horas in itinere. Local de fácil acesso.
«Constatada por laudo pericial a facilidade de acesso à sede da empresa, situada a 3,5 km do último ponto de parada dos ônibus fornecidos pela empregadora para o transporte dos empregados, localizado no perímetro urbano, distância que pode ser vencida inclusive a pé, remanesce ausente um dos requisitos necessários ao cômputo das horas in itinere na jornada. Recurso do reclamante a que se nega provimento.»
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